Atribuído pelo município de São Vicente (R. A. da Madeira), o prémio Horácio Bento Gouveia destina-se a premiar um texto escrito em prosa sob a forma de conto, redigido no idioma português, versando sobre qualquer temática à escolha do autor, mas cuja história se desenrole em São Vicente, ou que com esta comunidade se relacione directa ou indirectamente. Entrega de trabalhos até ao dia 01 de Junho.
A receção das candidaturas, nos Serviços Municipais (Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de São Vicente, Vila, 9240 -225, São Vicente, Madeira) deverá acontecer até ao dia 01 de junho de cada ano.
A admissão das candidaturas far -se -á da seguinte forma:
1 — Os contos inéditos concorrentes deverão ser presentes em triplicado, com um mínimo de 20 páginas, uma por cada folha, e um máximo de 23, espaçamento entre linhas de 1,5, e margens de 3 cm, à esquerda, à direita, no cabeçalho e no rodapé, em estilo times new roman, tamanho 14.
2 — Os autores dos contos devem numerar e rubricar todas as folhas, na página impressa, no canto superior direito com o pseudónimo que
escolheram.
3 — Os contos não se podem apresentar em folhas soltas.
4 — Os contos devem ser encerrados num envelope, que conterá para além do conto em triplicado, igualmente nele será introduzido um sobrescrito fechado e simultaneamente lacrado com lacre em 3 pontos diferentes. O envelope ostentará, no exterior, como remetente a designação “Concorrente ao prémio Literário Horácio Bento Gouveia edição x (colocar o ano da edição em causa)”.
5 — O sobrescrito conterá no seu interior a identificação do autor do conto, 1 declaração sob compromisso de honra transmitindo a título gracioso os direitos autorais ao Município de São Vicente, caducando decorridos 5 anos sem que hajam sido utilizados pelo município para publicação, bem assim como declaração, separada ou não, conforme preferir o autor, da condição de conto inédito, e não concorrente a outros prémios no ano da edição em causa, e de não possuir prémio do presente concurso em edições anteriores, e ainda de não estar abrangido pelas disposições do artigo 15.º, fotocópia do bilhete de identidade válido e em vigor, e no exterior deste apenas o Pseudónimo do autor.