FRANCISCO XAVIER DA SYLVA filho de Paschoal da Sylva, e Francisco Maria da Rocha naceo em Lisboa a 11. de Agosto de 1709. Instruido na lingua Latina, e letras humanas frequentou a Universidade de Coimbra aplicado á Jurisprudencia Canonica na qual recebeo o grao de Bacharel a 22. de Mayo de 1734. Restituido à patria como o seu merecimento excedesse a sua idade foy eleyto Juiz do Tribunal da Legacia Apostolica, e Ministro da Curia Patriarchal de que tomou posse a 11. de Agosto de 1744. cujos lugares administra com igual Sciencia, que integridade. He versado na Historia Ecclesiastica, e secular, e em todo o genero de erudiçaõ como testemunhaõ as obras seguintes que tem composto.

Dissertaçaõ apologetica, Juridica, e Critica em que se mostra com as resoluçoens mais certas de Direito, e doutrinas clarissimas dos melhores Doutores que os Regulares, e Izentos podem apellar para o Summo Pontifice omissis mediis, e que desta apellaçaõ conhecem validamente os Excellentissimos, e Reverendissimos Senhores Nuncios Apostolicos com poderes de Legados à Latere para os quais ainda omissis mediis podem taõbem direitamente apellar, e que he contra os privilegios do Reyno sahirem as suas cauzas a sentenciar fora delle, e se propoem alguns pontos do uzo da Disciplina Regular. Lisboa na Officina Sylviana, e da Academia Real. 1743. 4.

Tauricidio condemnado, ou discurso Catholico moral, politico, juridico, e Critico sobre o espectaculo dos Touros, em que se mostra ser uzo barbaro, tyrano, e indigno de se exercitar entre Catholicos. 4. M. S. composto no anno de 1738.

De Titulo Dom. Tractatus juridicus in tres partes divisus. 1. de Origine, & excellentia Tituli Dom. 2. deiis, qui illo uti possunt. 3. de paenis impositis adversus eos, qui indebite ita se vocaverint. 8. M. S. Composto no anno de 1742.

Dialogo moral entre o Varaõ Chrysanto, e o mancebo Olyntho em que se mostra naõ ser licito, e conveniente á gravidade do homem o exercicio, e recreaçaõ dos bayles, e danças em contraposiçaõ do que escreveo Luciano Samosatense grande defensor da contraria opiniaõ; justificado com authoridade dos Santos Padres, exemplos memoraveis, e erudiçaõ assim sagrada como profana. 4. M. S.

Questoens Capitulares em que se defende a Jurisdiçaõ Episcopal das Usurpaçoens que lhe fasem os Cabbidos das suas Igrejas quando estaõ Sede Vacante. Part. 1. fol. M. S.

 

[Bibliotheca Lusitana, vol. II]