FRANCISCO PEREIRA PESTANA filho de Joaõ Pestana fidalgo de conhecida nobreza. Desde a primeira idade atè a ultima frequentou a palestra de Bellona correspondendo felismente a fortuna ao valor de seu heroico coraçaõ. No tempo, que governava o Reyno de Napoles ElRey D. Fradique foy o primeiro theatro dos seus marciaes espiritos donde restituido a Portugal passou por ordem delRey D. Manoel à regiaõ de Africa onde pelo espaço de sete annos alcançou immortal gloria ao seu nome, e cauzou fatal ruina aos sequazes de Mafoma. De Africa navegou para Asia com o posto de Capitaõ, e depois de sustentar a Fortaleza de Quiloa na obediencia do seu Soberano assistio na celebre conquista de Goa no anno de 1510. em que deu manifestos argumentos de seu natural valor. Segunda vez navegou deste Reyno para Goa em tempo do Governador do Estado D. Duarte de Menezes provido em huma Capitania de que o privou no anno de 1524. O Vicerey D. Vasco da Gama sinistramente informado pela malevolencia dos seus emulos, e ainda que no anno de 1525. governando D. Henrique de Menezes socorresse com o posto de Capitaõ de hum galeaõ a Fortaleza de Calicut, prevaleceraõ de tal sorte contra o seu claro procedimento as machinas de seus inimigos, que chegando a Lisboa esteve preso dous annos no Castello atè que justificada a sua innocencia das falsas acusaçoens, que lhe tinhaõ imposto, foy livre, e absoluto. Acompanhou ao Infante D. Luiz na famosa expediçaõ de Tunes alcançando sempre fama de valeroso soldado, e prudente Capitaõ. Foy Camareiro do Infante D. Affonso filho do Serenissimo Rey D. Manoel sendo instrumento de pacificar as discordias, que o indiscreto zelo de alguns Criados fomentara entre este Principe, e seu Irmão D. Joaõ o III. Teve juizo agudo, e discreto, condiçaõ afavel, e benigna, profusaõ generosa, e continua. Delle faz a seguinte memoria Osor. de reb. Emman. lib. 4. Vir nobilis, & acer, qui multa in re militari facinora egregiae virtutis ediderat. Compoz

Oraçaõ na prezença delRey D. Manoel, e seus Dezembargadores em que se justifica dos crimes que lhe impuzeraõ sendo Capitaõ da India M. S. Começa.  Segundas culpas por serviços merecem perdaõ. He muito judiciosa.

Practica em que persuadia a D. Joaõ o III. naõ ser conveniente passar elle, e seu Irmaõ o Infante D. Luiz a Africa; e o modo como os Ecclesiasticos podiaõ concorrer para esta empreza. M. S.

Discurso sobre o governo da India onde mostra os meyos por onde se pode dilatar a sua Conquista. M. S.

Estas duas obras se conservavaõ na Livraria do Chantre de Evora Manoel Severim de Faria.

 

[Bibliotheca Lusitana, vol. II]