Fr. FRANCISCO DA CRUZ natural de Lisboa, Religioso professo da penitente Reforma da Serafica Provincia da Arrabida, e hum dos seus mais estimaveis alumnos assim pella observancia do instituto, como pella sciencia da Theologia, e Direito Pontificio sendo consultado pellas principaes pessoas deste Reyno em materias gravissimas merecendo as suas decisoens o mayor respeito por procederem de intençaõ recta e timorata. Depois de ter exercitado na Religiaõ Varias Guardianias, foy eleyto Visitador da Provincia dos Algarves onde naõ sómente presidio ao Capitulo, mas se annexou a ella para fugir aos disturbios, que naquelle tempo haviaõ na sua Provincia. Chegando à noticia de D. Maria de Gusmaõ Abbadesa perpetua do Convento das Religiosas Flamengas de Alcantara situado nesta Corte, que hum varaõ taõ insigne se tinha agregado à Provincia dos Algarves pertendeo com grandes instancias que fosse Confessor daquelle Convento, cujo lugar exercitou louvavelmento pello espaço de outo annos, no fim dos quaes dezejoso de acabar a vida natural onde começara a religiosa, voltou para a Provincia da Arrabida, e como já contasse a provecta idade de 85. annos logrou pouco tempo da sua companhia fallecendo piamente no Convento de Alferrara a 11. de Janeiro de 1681. Compoz

Estatutos da Provincia de Santa Maria da Arrabida. Os quaes ordenou (saõ palavras de Fr. Jozè de Jesus Maria Chron. desta Prov. Part. 2. liv. 3. cap. 22. §. 6 45.) com taõ boa direçaõ, e taõ bem fundados em direito Canonico, e Regular, e taõ conformes à razaõ, que em toda a Ordem se fizeraõ plausíveis, especialmente nas Provincias Reformadas.

 

[Bibliotheca Lusitana, vol. II]