IOZÉ GOMES DA CRUZ Cavalleiro professo da Ordem militar de Christo naceo em Lisboa, e na Parochia dos Santos Martyres Verissimo Maxima, e Iulia recebeo a graça baptismal a 10 de Dezembro de 1683. Foraõ seus Pays Manoel Gomez da Cruz, e Catherina Rodrigues Palaura. Quando contava nove annos de idade aprendeo a lingua Latina na Classe de Ioaõ da Costa insigne professor de letras humanas, e ouvio hum anno Filosofia dictada pelo Padre Iozè Saraiva da Companhia de Iesus em o Collegio patrio de Santo Antaõ, e foy tal o progresso que a sua natural viveza fez neste prologo dos seus estudos, que naõ tendo completos 13 annos passou à Universidade de Coimbra onde aplicado à Iurisprudencia Canonica se formou nesta Faculdade com aplauzo dos Mestres, e enveja dos Condiscipulos. Provada a sua sciencia legal em o Dezembargo do Paço foy despachado na florente idade de 19 annos para Iuiz de fóra de Cezimbra, Barreiro, e Azeytaõ donde passou para Iuiz dos Orfaõs do bairro alto de Lisboa, Superintendente das Decimas, e depois do quarto, e meyo por cento cujos lugares exercitou com geral satisfaçaõ pelo espaço de 18 annos. Deixado o ministerio de Iuiz se dedicou ao patrocinio de Cauzas Forenses sendo hum dos mais famosos Advogados desta Corte naõ somente pela vasta noticia de hum, e outro Direito, mas pela eloquente energia com que orna as suas Allegaçoens emulas das que recitou Cicero em o Senado Romano. A instruçaõ que tem da Historia Ecclesiastica, e secular o habilitou para ser eleito no anno de 1743. Academico do numero da Academia Real, de cuja penna esperaõ as Memorias Ecclesiasticas do Bispado da Guarda a sua continuaçaõ principiadas por seu Antecessor o Doutor Manoel Pereira da Sylva Leal. Para testemunhas da sua profundidade juridica, e elegante facundia publicou.
Allegaçaõ de direito pelo Excellentissimo Senhor D. Iozé Miguel Ioaõ de Portugal Conde de Vimioso sobre a sucessaõ das Cazas, e Morgados de Cortes Reaes, e Mouras na Cauza que he Oppoente contra os Excellentissimos Senhores Marquezes de Valença, e a Excellentissima Senhora D. Ioanna Espinola, e Lacerda Princeza Pio como Tutora de seu filho Primogenito o Excellentissimo D. Gisberto Pio Moura Corte Real Principe Pio. Lisboa pelos herdeiros de Paschoal da Sylva 1725. fol.
Allegaçaõ de Direito em defensa do Excellentissimo Senhor D. Francisco de Portugal Marquez de Valença para a cauza em que o Excellentissimo Principe Pio D. Gisberto Pio Moura Cortereal pertende pela pessoa de sua Mãy, e Tutora a Excellentissima Senhora Princeza Pio D. Ioanna Espinola, e Lacerda reinuidicar as Cazas, e Morgados dos Cortes Reaes, e Mouras. Lisboa por Iozé Antonio da Sylva. 1725. fol.
Segunda Allegação de Direito pelo Excellentissimo Senhor D. Jozè Miguel Joaõ de Portugal Conde de Vimioso sustentando os Embargos contra a sentença, que se proferio a favor do Excellentissimo D. Gisberto Pio Moura Corte-Real Principe Pio sobre a sucessaõ dos Morgados, e Cazas dos Cortes-Reaes, e Mouras. ibi pelo dito Impressor 1726. fol.
Petiçaõ de Revista a favor dos Excellentissimos Senhores Marquez de Valença, e Conde de Vimioso D. Iozè Miguel Ioaõ de Portugal na cauza em que saõ partes com o Excellentissimo D. Gilberto Pio Moura Corte-Real sobre a sucessaõ da Caza dos Cortes Reaes, e Mouras. ibi pelo dito Impressor. 1737. fol.
Discurso Apologetico, Critico, e Chronologico sobre as Excomunhoens Interdictos, e Cessaçaõ à Divinis com que procedeo o Reverendo Doutor Jozé Gomes Dias com o pretexto de Juiz Apostolico de S. Santidade contra o Illustrissimo Cabbido da Santa Sé Metropolitana de Lisboa Occidental. Lisboa pelo dito Impressor. 1735. 4. grande.
Allegaçaõ de Direito a favor do Doutor Joaõ Machado de Brito. ibi pelo dito Impressor. 1729. fol.
Memorial Apologetico, ou segunda Allegaçaõ a favor do Doutor Joaõ Machado de Brito para servir na segunda instancia na demanda, que se lhe move sobre a filiaçaõ natural, que conta de Pedro Machado de Brito excluida a do Doutor Francisco Nunes de Miranda. ibi pelo dito Impressor. 1731. fol.
Allegaçaõ de Direito pelo Excellentissimo Senhor D. Joaõ Diogo de Attayde do Conselho de Guerra, e Governador das Armas do Exercito, e Provincia do Alentejo sobre o Paul, e Sesmarias da Atella. ibi pelo dito Impressor. 1727. fol.
Allegaçaõ de Direito na demanda, que move Manoel de Bastos Viana ao Senhor Dezembargador Procurador da Fazenda da Repartiçaõ do Ultramar sobre o Contrato do Sal para o Provimento da America. Madrid por los herdeiros de Juan Garcia Infançon. 1743. fol.
Manifesto Apologetico Juridico pelo Padre Francisco Xavier Barboza sobre o procedimento requerido pelo Excellentissimo Duque de Aveyro. fol. Naõ tem lugar da impressaõ.
Apendix Juridico nas partilhas de Pedro Vicente da Sylva com Jozè Lourenço Botelho. fol. sem lugar da impressaõ.
Allegaçaõ de Direito por Feliciano Nogueira de Lara. Lisboa por Antonio Isidoro da Fonceca. fol.
Discurso Theologico Iuridico, e Anonymo sobre a proposta, que se fez para cabal conhecimento da validade, ou nullidade do Capitulo Provincial dos Padres Trinos da Provincia de Portugal, que se celebrou nelle seu Convento de Lisboa Occidental em 7 de Mayo de 1735. Veneza na Officina Bableoniana. 1735. 4. grande.
Carta Apologetica, Moral, Critica, e Anonyma contra a Pastoral do Excellentissimo Arcebispo de Evora. Sevilla en la Imprenta Real Caza del Correo Viejo. 4.
[Bibliotheca Lusitana, vol. II]