FERNANDO PIRES MOURAM natural da Villa de Lordello distante meya legoa de Villa-Real para o Poente em a Provincia Transmontana, sendo filho de Pedro Mouraõ, e Maria de Figueira. Instruido nas letras humanas passou à Universidade de Coimbra para ser theatro dos agigantados progressos, que o seu penetrante juizo unido com feliz memoria fez no estudo da Jurisprudencia Cesarea, pelos quaes mereceo ser laureado com as insignias doutoraes, e que o Collegio Real de S. Paulo o admittisse por seu Collega a 24. de Outubro de 1712. Depois de ser Lente da Instituta, provido em 30. de Mayo de 1718. e da Cadeira do Codigo a 19. de Dezembro de 1726. onde dictou a Postilla ao Text. in L. unic. Cod. Ne Tutor, vel curator vectigalia; e outra ao Text. L. 1. Cod. de Sacrosanctis Ecclesiis. Subio a ser Lente de Prima, que actualmente regenta com igual credito do seu nome, que glorioso brazaõ da Academia Conimbricense. Sendo Dezembargador da Relaçaõ do Porto, e Deputado da Relaçaõ do Fisco de Coimbra, foy nomeado Deputado da Inquisiçaõ da mesma Cidade. Delle faz honorifica memoria meu Irmaõ D. Jozè Barbosa Mem. do Colleg. Real de S. Paulo p. 242. e no Archiach. Lusit. p. 64 n. 171.
Tempore, quo Pires surget Mouranus, amaenos
Doctrinae latices Collimbria celsa videbit
Cesareae effluere instituentis ab ore Magistri.
Argumenta volet nodosa resolvere juris.
Judicium non ferre volet, vel promere chartis
Na celebre controversia altercada entre os Doutores de Leys, e Canones sobre o provimento das Conesias Doutoraes em as Cathedraes do Reyno, impugnando acerrimamente os Canonistas naõ poderem ser providos nestas dignidades os Legistas, defendeo douta, e nervosamente a parte, que lhe pertencia como professor do Direito Civil publicando com o modesto nome de hum Doutor zeloso da justiça da Faculdade.
Manifesto, e Allegaçaõ Juridica, Critica, e Apologetica a favor dos Professores da Faculdade de Leys sobre o direito que lhes compete para serem providos em os Canonicatos Doutoraes das Sés deste Reyno de Portugal, e Algarve em reposta, do que se escreveo em hum Memorial Canonista, e do que contra os Legistas responderaõ os Lentes das Cadeiras mayores de Canones, sendo mandados ouvir por Provizaõ de Sua Magestade. Madrid. por Bernardo Peralta 1735. fol.
[Bibliotheca Lusitana, vol. II]