LOURENÇO MOURAÕ HOMEM filho de Martim Mouraõ e Brites Nunes Homem naceo em a Cidade de Lamego onde instruido com as letras humanas passou a Coimbra para ser ornato da sua celebre Universidade em a qual recebendo as insignias Doutoraes em Direito Pontificio dictou com igual clareza, que profundidade na Cadeira de Clementinas a que foy assumpto a 6. de Dezembro de 1575. as Postilas de Foro competenti. Ao Titul. de sententia Excomunicationis e ao Tit. in Clementis. Foy das primeiras bazes em que se edificou o Real Collegio de S. Paulo servindo-lhe de glorioso ornato o seu talento pelo qual mereceo possuir os lugares mais distintos de huma, e outra Jerarchia sendo Protonotario Apostolico, Deputado da Inquisiçaõ de Coimbra, Arcediago da Sé de Lisboa, Deputado da Mesa da Conciencia, Dezembargador da Casa da Suplicaçaõ, e Aggravos, e do Paço, Assistente ao Cardial Alberto quando governou este Reyno, e ultimamente Prior de Villaverde. Falleceo de parlesia em Lisboa a 10. de Novembro de 1608. e foy sepultado na Igreja de Santo Eloy dos Conegos Seculares do Evangelista aos quaes deixou a sua selecta livraria, que foy avaliada em cinco mil cruzados. Deste Convento foraõ tresladados os seus ossos para o de Santa Cruz de Lamego habitado pelos mesmos Conegos Seculares, que elle edificara com igual dispendio, que piedade, e na parede da Capella mor do lado do Evangelho está embebida a sua sepultura com este elegante epitafio.

Jura dabam dum vita comes, nunc borrida mortis.

Jura fero parvo coriditus in tumulo.

Delle fazem honorifica memoria Cabbed. de Patron. Reg. Cap. 48. Franc. de Santa Maria Chron. dos Coneg. Secul. liv. 2. cap. 12. Pessoa de grandes letras, e authoridade neste Reyno. D. Nic. de Santa Maria Chron. dos Coneg. Reg. liv. 10. cap. 15. §. 9. Barboza Mem. do Coll. Real de S. Paulo p. 81. e no Archiath. Lusit. p. 14.

Tempore quo Lysium regali munere sceptrum.

Diriget Albertus Sacri pars clara Senatùs,

En jubet ille potens gentis dominator Iberae,

Mouranam in partem curarum adhbere peritum.

Possit ut afflictis socio sucurrere rebus.

Unanimi, & regni nutantem flectere clavum.

Praescia, Mourani prudentia nota Philippo.

Sic erit Hispano regnantùm jure Catoni!

Saxéa quae surgit moles ad sydera ligno.

Et sacrata pio quo vita pependit Jesu.

Incola cujus erit proles generosa Joannis.

Proferet aeterno pietatis tempore famam. Compoz.

Parecer em que prova poderem uzar os Geraes da Congregaçaõ de Santa Cruz de Coimbra de Mitra, e fazerem Pontificaes. Sahio impresso na Chron. dos Coneg. Reg. composta por D. Nicolao de Santa Maria liv. 10. cap. 17. §. 15.

Tratado da Jurisdiçaõ secular delRey que se encontra com a Jurisdiçaõ Ecclesiastica. Esta obra logo que sahio desagradou ao Summo Pontifice, porém examinada com atençaõ, mereceo que lhe passasse hum Breve em seu louvor.

Tratado dos Padroados, e Aprezentaçoens dos Regulares para Benefcios da  sua apresentaçaõ. fol. Conservava esta obra o Doutor Ioaõ Rodrigues de Moura Chantre e Vigario Geral de Lamego.

Parecer sobre os poderes do Conservador Apostolico de Salamanca a respeito da jurisdiçaõ Real.

Pareceres sobre a Vigairaria da Sella dos Coutos de Acobaça se a podia prover o Arecbispado, ou o Legado vagando em mez reservado. Hum foy escrito em Latim, e outro em Portuguez por ordem do Cardeal Alberto.

Determinaçoens de Direito sobre casos em que foy consultado pelos Governadores do Reyno. fol.

Vida de Santa Izabel. Desta obra o faz author o Licenciado Jorge Cardozo nos M. S. para a Bib. Portug.

Vida de S. Gonçalo de Amarante. Foy composta por ordem delRey quando pertendia no anno de 1598. a Canonizaçaõ deste Santo.

 

[Bibliotheca Lusitana, vol. III]