P. MANOEL BARRADAS natural da Villa de Monforte da Provincia Transtagana, e filho de Gaspar Barradas, e Izabel Caldeira. Recebeo a roupeta de Jesuita em o Noviciado de Evora a 6. de Fevereiro de 1587. onde instruido nas faculdades severas partio para a India, e depois de assistir em Goa alguns annos foy mandado com outros sequazes do seu instituto á Etiopia donde tinha sido expulso o Patriarcha Affonso Mendes, e como este conhecesse o talento do Padre Barradas o nomeou seu Legado á India em cuja jornada sendo cativo pelos Turcos padeceo com heroica constancia horriveis molestias pelo espaço de seis mezes. Foy Reytor do Collegio de Goa, Deputado da Inquiziçaõ da mesma Cidade de que tomou posse a 9. de Junho de 1639. e Provincial da Provincia de Cochim, e do Malabar. Teve particular amizade, e continuada correspondencia com o insigne antiquario Manoel Severim de Faria Chantre da Cathedral de Evora o qual como lhe preguntasse em huma Carta se a Ilha de Ceilaõ era capaz de assistir nella o Vice-Rey do Estado lhe respondeo. Governem o mundo aquelles a quem Deos o entregou, que eu naõ trato mais, que do governo das almas. Cheyo mais de merecimentos que de annos falleceo piamente em Cochim no anno de 1646. Delle fazem memoria Mend. Exped. Aetiop. lib. 1. cap. 12. e lib. 3. cap. 15 . Queiros Vid. do Irmaõ Pedro do Bast. liv. 5. cap. 17. Nicol. Ant. Bib. Hisp. Tom. 1. p. 163. col. 2. Escreveo.

Descripçaõ da Etiopia em que relata a causa da sua rebeliaõ. Desta obra, como de seu author faz juizo Manoel de Faria, e Souza Avert. ao 1. Tomo da Asia Portug. e que lhe comunicara o Chantre Manoel Severim de Faria.

Tratados dos Deuses Gentilicos de todo o Oriente, e dos ritos, e cerimonial que uzaõ os Malabares. M. S. Desta obra deu o author noticia por carta de 12. De Dezembro de 1634. escrita a Manoel Severim de Faria que a tinha composto.

Apologia contra Fr. Luiz Urreta da Ordem dos Prègadores sobre o que escrevera do Imperio da Etiopia. M. S.

 

 [Bibliotheca Lusitana, vol. III]