D. MIGUEL DE PORTUGAL, nobilitou com o seu nacimento a antigua Cidade de Evora, sendo gloriosa produçaõ de D. Luiz de Portugal III. Conde do Vimioso, e de Dona Joanna de Mendoça, filha de D. Fernando de Castro I. Conde de Basto, Capitaõ de Evora, Conselheiro de Estado, e de Dona Filippa de Mendoça. No crepusculo da idade brilharaõ com grande intençaõ as luzes de juizo agudo, e comprehensaõ sublime para todo o genero de escudo, de tal modo que aplicando-se em a Athenas Conimbricense á Theologia, e Jurisprudencia Canonica mereceo a borla doutoral em ambas estas faculdades, com geral aplauso dos Cathedraticos. A integridade da vida unida ao esplendor do nacimento, e profundidade de literatura lhe formaraõ os degraos para subir a Collegial do Collegio de S. Pedro a 15 de Dezembro de 1619, Conego Magistral de Evora a 14 de Junho de 1627. Inquisidor da Inquisiçaõ desta Cidade a 19 de Julho de 1631, Deputado do Conselho Geral a 27 de Janeiro de 1635, e ultimamente á Cadeira Episcopal de Lamego em 24 de Agosto de 1636. Determinando ElRey D. Joaõ IV. assumpto ao trono dos seus Mayores mandar Embaixador extraordinario a Roma, para representar a justiça com que tinha cingido a Coroa Portugueza, o elegeo para taõ alta incumbencia digna do talento, e fidelidade herdada da sua illustrissima Casa, de que era heroicamente ornado. Partio de Lisboa a 15 de Abril de 1641, e chegando á Curia lhe offereceo o atrevido insulto do Marquez de los Veles Embaixador de Castella a mayor ocasiaõ, em que mostrou o valor intrepido do seu peito igual á prudente madureza do seu juizo, obrigando-o com a morte de alguns criados a retirarse fugitivo do lugar, que escolhera para taõ detestavel duello. Triunfante o nosso Embaixador com tanta gloria sua, como injuria do aggressor assistio quasi hum anno em Roma, e vendo que eraõ infructuosas as suas suplicas representadas a Urbano VIII., cujo affecto propendia mais para Castella, que Portugal se ausentou de Roma, e chegando a Lisboa lhe agradeceo ElRey com affectuosas significaçoens o valor, fidelidade, e prudencia com que tinha representado a sua pessoa na mayor Corte do mundo, e passando das palavras ás obras o nomeou Arcebispo de Lisboa, e Conselheiro de Estado. Quando podia exercitar o seu grande talento em obsequio da patria o privou da vida intempestivamente a morte a 3 de Janeiro de 1644. Jaz sepultado no Convento de S. Jozé de Ribamar de Religiosos Menores da Provincia da Arrabida jazigo da sua Excellentissima Casa. Fazem memoria deste honorifico Prelado D. Luiz de Men. Portug. Rest. Tom. 1. p. 172. Banós Hist. Pontif. Part. 6. liv. 10. cap. 1. Sanct. Marthe Histor. Gen. de la Mais. de Franc. Tom. 2. liv. 44. cap. 51. Piacesio Chron. gest. in Europ. p. 518. e 520. Fonseca Evor. Glorios. p. 326. §. 589. Anselm. Hist. Gen. de Franc. Tom. 1. cap. 20. §. 13. n. 22. Menezes Hist. Lusit. Tom. 1. p. 198. Leal Cathal. dos Colleg. do Colleg. de S. Pedro. n. 60. Fr. Pedro Monteiro Cathal. dos Deput. do Cons. Geral. n. 42. Barbosa Fast. Da antig. e nov. Lusit. Tom. 1. p. 47. Sousa Hist. Gen. da Cas. Real Portug. Tom. 10. p. 740. Fr. Antonio da Pied. Chron. da Prov. da Arrab. Part. 1. liv. 2. cap. 14. Onde lhe chama Joaõ em lugar de Miguel, e o Excellentissimo Conde de Vimioso na Instruc. a seu filho 2. D. Manoel Jozé de Portugal. pag. 43.
Compoz
Resoens em direito, porque se mostra em que casos, e em que carcere póde o Arcebispo de Evora prender os seus Conegos da sua Sé. Consta de nove folhas. Conserva-se assinado pela sua maõ no almario II. do Cabido de Evora, cuja obra compoz, quando era Conego Magistral da mesma Cathedral. Della faz memoria o Illustrissimo e Excellentissimo Conde de Vimioso na Instrução assima allegada p. 44. dizendo ser merecedor este Tratado de ser impresso pela sua elegancia, e erudiçaõ.
[Bibliotheca Lusitana, vol. III]