FR. AFFONSO DOS PRAZERES, chamado no seculo Affonso Furtado de Mendoça, naceo na Villa de Penamacor da Provincia da Beira a 28 de Novembro de 1690 e foy bautizado pelo Illustrissimo Bispo da Guarda, D. Fr. Luiz da Sylva, que depois foy Arcebispo de Evora. Foraõ seus Progenitores Jorge Furtado de Mendoça, segundo Visconde de Barbacena, Alcaide mór da Covilhãa, Comendador na Ordem de Christo, General da Artilharia, e Governador das Armas da Beira, e Anna Luiza de Hohenloe filha de Luiz Gustavo Conde de Hohenloe Senhor de Lagenburg Gentilhomem da Camara do Emperador Leopoldo, do seu Conselho de Guerra e de Anna Barbara de Scomborn irmaã do Eleitor de Moguncia o Arcebispo Joaõ Filipe de Scombron. Estimulado do genio militar, que herdara de seus Mayores, assentou praça de Soldado, e taes proezas obrou em diversas Campanhas, até chegar ao posto de Sargento mór de batalha, que podia servir de exemplar aos Heróes da sua família, que em obsequio da pátria derramaraõ animosamente o sangue, e offereceraõ as vidas. Movido de superior impulso resolveo alistarse em outra mais nobre milícia para conquistar hum Reyno, em que todos os Vassalos saõ Principes, e desprezando para este fim o esplendor do nacimento, e a primogenitura da Casa, suaves encantos com que o mundo o lizongeava, se reconheço na Religião do Principe dos Patriarchas S. Bento, cuja monastia cogulla vestio no Convento de Tibaens a 13 de Mayo de 1713. Em o Noviciado praticou as virtudes de hum Religioso Veterano prosseguindo no Claustro as que exercitara no Seculo sem que fosse necessária direcçaõ para se adiantar no caminho da perfeiçaõ Evangelica. No Pulpito, e Confessionario era continuo devendose à madureza dos seus conselhor admiráveis transformaçoens em pessoas de diversos estados. Ambicioso de professar Instituto mais austero, e parecendo-lhe, que o de Monge consistia mais na vida contemplativa, que na activa, à qual se queria com mayor desvelo dedicar em beneficio dos próximos depois de assistir com exemplar procedimento na Religião de S. Bento quatorze anos, passou com beneplácito dos Prelados para o Seminario de Varatojo, onde professor o habito Serafico em 13 de Março de 1727. Na companhia destes Varoens Apostolicos se inflamou com tanta vehemencia o seu espirito, que prontamente exercitou os ministérios daquele evangélico instituto iscorrendo grande parte do Reino a pée em continuas Missoens, a cujos brados despertaraõ muitos pecadores submergidos no letargo da culpa, e sendo o seu principal intento colher copiosos frutos com a palavra Divina. Sempre a Corte o vio hospede julgando ser o seu terreno para esta sementeira infructuoso. Nas horas vagas destes evangélicos ministérios naõ satisfeito de instruir aos próximos com as vozes no Pulpito, e Confessionario, os doutrina com doutos tratados ascéticos, dos quaes somente sahio à luz o seguinte: Maximas Espirituaes, e directivas para instrucçaõ mystica dos virtuosos, e defensa Apostolica da vortude fabricadas à luz da rasaõ natural, estabelecidas na verdade da Sagrada Escritura, e confirmadas com as doutrinas dos Santos Padres. Tom. 1, Lisboa por Miguel Rodriguez, 1737, 8. Tom. 2, Lisboa pelo mesmo impressor, e no mesmo anno 8 mais acrescentados Lisboa por Antonio Isidoro da Fonseca, 1740, 4, 2 Tom.
[Bibliotheca Lusitana, Historica, Critica e Chronologica, vol. 1]
FR. AFFONSO DOS PRAZERES, filho do segundo Visconde de Barbacena; chamou‑se no seculo Affonso Furtado de Mendonça. Seguindo por algum tempo a vida militar, retirou‑se do mundo, e entrou na Ordem de S. Bento. D’esta passou depois para Missionario franciscano no Seminario do Varatojo.-N. em Penamacor em 1690, e vê‑se que ainda vivia em 1759. Ignoro quando morreu. – E.
53) Maximas espirituaes e directivas para instrucção mystica dos virtuosos, e defensa apostolica da Virtude… Lisboa, por Miguel Rodrigues. 1737. 8.º 2 tomos. – Segunda impressão, em que de novo se acrescentaram muitas doutrinas. Ibi, por Antonio Izidoro da Fonseca 1740. 4.º 2 tomos. Cumpre rectificar a confusão que apparece no tomo IV da Bibl. de Barbosa, onde parece indicar que a primeira ennunciada é já segunda edição. Esta obra foi mandada supprimir, ficando prohibida a leitura d’ella debaixo de penas gravissimas, por edital da Real Mesa Censoria de 6 de Abril de 1769, como contendo doutrinas erroneas e hereticas, na parte em que sustenta a existencia das violencias diabolicas nos actos externos da sensualidade.
54) Consultas em que conforme a verdadeira theologia…. se responde ás mais frequentes duvidas que occorrem na vida do espirito. Lisboa, por Miguel Manescal da Costa 1744. 4.º.
55) Carta directiva para um peccador convertido… Lisboa, por Francisco da Silva. 1752. 8.º Sahiu com o nome de Sofronio Ferraz Sepedes, puro anagramma do nome do auctor. Esta carta foi tambem prohibida pela Mesa Censoria por edital de 10 de Junho de 1771.
Fallando bibliographicamente, taes livros não têem merito algum que os recommence, e por isso correm no mercado por vil preço.
[Diccionario bibliographico portuguez, tomo 1]