LOURENÇO DE MENDOÇA natural da Villa de Sezimbra do Patriarchado de Lisboa, e filho de Lourenço de Mendoça, e Ignez Mendes. Sendo expulso da Companhia de JESUS onde tinha entrado a 13. de Agosto de 1602. em idade de 17. annos como fosse instruido nas letras amenas, e severas foy Juiz do Tribunal da Legacia Apostolica, e depois Prelado do Rio de Janeiro. Aclamado Rey de Portugal o Serenissimo D. Joaõ o IV. se passou para Castella com injuria da fidelidade devida ao seu Principe natural, por cujo abominavel crime foy declarado traidor por sentença dada na Relaçaõ Ecclesiastica de Lisboa em 12. de Abril de 1642. como refere o Doutor Manoel Themudo da Fonceca na Part. 2. das suas Decisoens Decis. 118. Foy Comissario do Santo Officio na imperial Cidade do Potosi nas Indias Occidentaes. Compoz.
Suplicacion a Su Magestad delRey N. S. ò defensa de los Portuguezes en que muestra, que sin contravenir a las Ordenes reales deven y pueden los Portuguezes estar en las Indias como los Castelhanos, Navarros, y otros. Madrid 1630. 4. Naõ tem nome de Impressor.
[Bibliotheca Lusitana, vol. III]